O Diagnóstico que o Mercado Já Sabia
Em maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o resultado de sua Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre a Resolução CVM nº 59/2021 — a norma que tornou obrigatória a divulgação de informações ASG no Formulário de Referência (FRE) a partir de 2023. O diagnóstico foi direto: a norma cumpriu papel de transição, mas deixou lacunas que comprometem sua eficácia. Três números do estudo contam a história inteira:
Posição do item ASG entre 84 campos do FRE em acessos de usuários
Acessos distintos ao campo ASG entre jun/2023 e dez/2024
Usuários que consultaram campos de posição acionária no mesmo período
Nota do campo de diversidade de gênero/raça na gestão — o pior resultado
O campo ASG ficou quase vazio de consultas. Não porque os dados não estejam lá — estão. Mas porque ninguém acredita neles.
"A ausência de informações não é mais um problema, remanescendo a credibilidade das informações como uma questão sensível perante aqueles interessados na temática." Fonte: Pesquisa CVM com 905 investidores pessoas físicas, 2026
As Três Brechas Identificadas pela CVM
Brecha 1: Sem verificação independente
A Resolução CVM 59 não exige asseguração independente dos dados reportados. A empresa declara suas métricas ESG e assina o formulário. Não há mecanismo técnico ou jurídico que prove que o número corresponde à realidade operacional. O estudo da CVM chama isso de "vácuo de verificação que o mercado já havia identificado como problema central".
Brecha 2: "Pratique ou explique" virou blindagem jurídica
O mecanismo criado para dar flexibilidade às empresas foi capturado pelos departamentos jurídicos. O estudo aponta que os campos ASG estão sendo preenchidos "com linguagem jurídica visando mais a proteção legal das companhias do que o fornecimento de conteúdo informativo útil para os analistas". O campo de diversidade de gênero e raça na administração — item 7.1.e — recebeu nota 2,3 de 5 pela clínica da FGV Direito Rio. É o retrato de um formulário usado como escudo, não como instrumento de transparência.
Brecha 3: O dado está lá, mas ninguém usa
A pesquisa com 905 investidores confirmou que o FRE não é a fonte principal de consulta para decisões ESG. O problema não é volume de informação. É que a informação não é verificável e, portanto, não é confiável.
O que Muda com a RCVM 193 a Partir de 2026
A Resolução CVM 193, baseada nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, eleva o nível de exigência em duas dimensões críticas.
RCVM 59 entra em vigor — Disclosure ASG obrigatório no FRE. Sem asseguração, sem padronização profunda.
RCVM 193 — Obrigatoriedade com asseguração razoável
Relatório IFRS S1/S2 obrigatório para companhias abertas. Brasil exige asseguração razoável antes de UE (2028) e Austrália (2030). O dado precisa ser provável.
Divulgação integrada às Demonstrações Financeiras — Relatório ESG passa a ser entregue junto às DFs no mesmo prazo.
O ponto crítico: a RCVM 193 exige asseguração razoável já em 2026. Isso significa que a empresa não pode mais simplesmente declarar — ela precisa provar. E para provar, precisa de uma estrutura de coleta, registro e auditoria de dados que a maioria das companhias abertas brasileiras ainda não tem.
Por que Blockchain é a Resposta Mais Direta
Blockchain não é a única solução para os problemas identificados — mas é a que resolve o núcleo do problema de forma estrutural, não cosmética.
| Brecha identificada pela CVM | Como blockchain resolve |
|---|---|
| Sem verificação independente. A empresa declara, ninguém confirma. | Registro imutável na origem. Sensores IoT + registro on-chain criam histórico que não pode ser alterado retroativamente. O auditor verifica a cadeia, não a declaração. |
| Linguagem jurídica no lugar de dado. O formulário virou escudo, não instrumento de transparência. | Dado estruturado e auditável por design. Protocolo define o que registrar, quando e com qual granularidade. Não há espaço para interpretação criativa. |
| Ninguém confia no dado. 66 acessos em 18 meses. O mercado abandonou o FRE como fonte ESG. | Verificabilidade pública sem revelar dados proprietários. Provas criptográficas permitem confirmar que o dado é verdadeiro sem expô-lo integralmente. |
| Escopo 3 sem rastreabilidade. IFRS S2 exige emissões de fornecedores — dado que a empresa não controla. | Trilha de custódia da cadeia produtiva. Cada elo registra seus dados no mesmo protocolo. O agregador recebe histórico verificado, não declaração do fornecedor. |
| Créditos de carbono com dupla contagem. Ativos ambientais sem lastro verificável. | Tokenização de ativos ambientais. Cada crédito é um token único, não duplicável, com histórico completo de origem, transferência e aposentadoria. |
Os Quatro Pilares de uma Infraestrutura ESG em Blockchain
1. Coleta Verificada na Origem
Integração de IoT, sistemas internos e ERPs com registro automático on-chain. O dado nasce verificado, sem etapa de transcrição manual.
2. Imutabilidade e Auditoria
Histórico de métricas ESG que nenhum departamento jurídico pode reescrever. A auditoria verifica a cadeia de blocos, não o relatório anual.
3. Rastreabilidade de Cadeia Produtiva
Dados de escopo 3 coletados diretamente dos fornecedores no mesmo protocolo. A empresa consolidadora recebe histórico verificado, não declaração.
4. Relatório Automatizado e Auditável
Geração do relatório IFRS S1/S2 diretamente da base on-chain, com referências de bloco para cada métrica. A asseguração razoável deixa de ser um processo — vira uma propriedade do sistema.
O que Blockchain Não Resolve
Blockchain garante que o dado registrado é imutável — mas não garante que o dado registrado é correto. Se a empresa informa errado para o sensor, o protocolo registra o erro com imutabilidade. O problema de governança e intenção exige mudança de cultura e de incentivos, não de infraestrutura tecnológica. A regulação (RCVM 193 com asseguração razoável) cria o incentivo correto. Blockchain é a infraestrutura que torna essa exigência cumprível de forma eficiente. A combinação é: regulação cria o porquê, blockchain cria o como.
A Janela de Oportunidade para 2026
O Brasil exige asseguração razoável em 2026. A União Europeia prevê esse nível apenas para 2028. A Austrália, para 2030. Companhias abertas brasileiras estão na fronteira mais exigente do mundo em termos de cronograma de verificação ESG — e a maioria ainda não tem a infraestrutura de dados para cumprir. A pergunta que os conselhos de administração precisam responder agora é simples: como vamos provar os dados que vamos assinar no relatório IFRS S1/S2 em 2026? Se a resposta hesitar, a conversa sobre infraestrutura blockchain de dados ESG já deveria ter começado.
RZRicardo Zago
Co-fundador Avalon · Consultor · Professor · Mentor de Startups
Atua na estruturação de negócios em blockchain, tokenização de ativos reais e stablecoins para o mercado corporativo. Projetos na interseção entre mercados tradicionais e infraestrutura descentralizada.
Ver no LinkedIn →Esse tema é relevante para a sua empresa? A Avalon faz diagnósticos rápidos para identificar oportunidades em blockchain e ativos digitais.
Conversar com a gente