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08 de junho de 2026EstratégiaRicardo Zago10 min

Tokenização no agronegócio: como a CPR está sendo digitalizada no Brasil

Pontos Chave

  • Volume Relevante: A CPR digitalizada se destaca como principal ativo agro, atingindo R$ 410,67 milhões em volume tokenizado em janeiro de 2026.
  • Sinergia de Rastreabilidade: Cruzar dados reais de satélite e sustentabilidade ambiental ao token da CPR reduz o risco e atrai juros menores de fundos institucionais.
  • Prioridade Regulatória: A nova regra substituta da CVM 88, agendada como prioridade para 2026, prevê expandir a captação privada de investimento para o agro.

Enquanto o debate público sobre blockchain gira em torno de criptomoedas e especulação, o uso real e em escala da tecnologia no Brasil está acontecendo no campo. A Cédula de Produto Rural, instrumento que produtores usam há três décadas para financiar suas safras, tornou-se um dos ativos mais tokenizados do país.

Segundo dados do RWA Monitor, em janeiro de 2026 a CPR tokenizada movimentou R$ 410,67 milhões em emissões, impulsionada pela demanda crescente por financiamento agrícola estruturado em blockchain. Esse volume coloca a CPR entre os principais ativos tokenizados do mercado brasileiro, ao lado de instrumentos de crédito corporativo como CCBs e notas comerciais.

Para produtores, cooperativas, tradings, securitizadoras e originadores do agronegócio, a tokenização deixou de ser tema de futuro. É infraestrutura de financiamento que já está em uso — e que tende a redefinir como o capital chega ao campo nos próximos anos.

1. O contexto: o mercado de tokenização brasileiro em números

Antes de entrar no agro especificamente, vale entender a escala do mercado em que ele se insere.

O mercado brasileiro de tokenização de ativos do mundo real encerrou janeiro de 2026 com volume total de emissões de R$ 1,506 bilhão, segundo o RWA Monitor — crescimento de 1.134,7% em doze meses, frente aos R$ 122 milhões de janeiro de 2025.

Dentro desse total, a distribuição por tipo de ativo em janeiro de 2026 mostra onde o agro se posiciona:

  • CCB (Cédula de Crédito Bancário) tokenizada: mais de R$ 1,04 bilhão, cerca de um terço do mercado
  • Notas Comerciais tokenizadas: R$ 992,78 milhões
  • CPR (Cédula de Produto Rural) tokenizada: R$ 410,67 milhões
  • Recebível de Cartão tokenizado: R$ 254,02 milhões
  • Duplicatas tokenizadas: R$ 111,42 milhões

A CPR não é o ativo mais tokenizado em volume absoluto — instrumentos de crédito corporativo como CCB e notas comerciais lideram. Mas a CPR é o instrumento mais relevante do agronegócio nesse mercado, e o que mais cresce em demanda por financiamento estruturado em blockchain.

2. Por que o agronegócio é um dos motores da tokenização no Brasil

A força do agro na tokenização brasileira não é consciência. Resulta da combinação de fatores estruturais:

  • Os instrumentos já existem e são juridicamente sólidos: Diferente de setores que precisaram criar estruturas novas, o agronegócio já tinha instrumentos consolidados: a CPR, criada pela Lei 8.929/1994 e ampliada pela Lei 14.421/2022 (a "Lei do Agro 2"), o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Esses instrumentos têm estrutura jurídica compatível com a lógica de tokenização.
  • A Lei do Agro 2 ampliou o alcance da CPR: Sancionada em julho de 2022, a Lei 14.421/2022 ampliou o uso das Cédulas de Produto Rural — física, financeira ou verde. A projeção do Ministério da Agricultura, na época da sanção, era de que as emissões de CPR pudessem crescer de forma expressiva, com a lei pavimentando o uso do instrumento pelo mercado privado. Esse campo de projeção de longo prazo deve ser acompanhado com dados atualizados de emissão.
  • A retração do crédito rural subsidiado criou demanda por alternativas: Com menos crédito subsidiado disponível nas safras recentes, instrumentos de mercado como CPR, CRA, LCA e Fiagro ganharam protagonismo como alternativas de financiamento ao crédito tradicional.

3. O que a tokenização adiciona aos instrumentos do agro

Os instrumentos do agronegócio já funcionavam antes da blockchain. A pergunta certa não é se a tokenização substitui a CPR ou o CRA — é o que ela adiciona.

Três ganhos concretos destacam-se:

  1. Fracionamento e acesso ampliado: Um instrumento tokenizado pode ser fracionado em participações menores, permitindo que mais investidores participem. O que antes exigia capital alto para entrar passa a ser acessível em frações, ampliando a base de financiadores do produtor.
  2. Auditabilidade do lastro: A tokenização permite vincular o ativo digital a dados verificáveis do lastro: volume de produção, localização da safra, monitoramento. Iniciativas no mercado brasileiro têm testado a integração de CPR tokenizada com dados de sustentabilidade, score de risco climático e monitoramento de safra por sensoriamento remoto.
  3. Liquidez em mercado secundário: Instrumentos tradicionais do agro têm liquidez secundária limitada. A tokenização cria a possibilidade de negociação em plataformas digitais. Vale notar que o mercado secundário de ativos tokenizados no Brasil ainda está em desenvolvimento — hoje a negociação entre investidores antes do vencimento ainda é limitada, e a revisão da Resolução CVM 88 discute justamente pavimentar esse mercado.

4. Os instrumentos do agro que estão sendo tokenizados

CPR — Cédula de Produto Rural

A CPR funciona como um título de crédito do agronegócio no qual o produtor rural assume o compromisso de entregar determinado volume de produto agrícola, ou seu equivalente financeiro, em data futura. É um dos ativos mais tokenizados do Brasil, com R$ 410,67 milhões em emissões tokenizadas em janeiro de 2026.

Na forma tokenizada, a CPR permite que o produtor capte recursos antecipando a venda da safra, com o token representando o direito sobre a produção futura.

CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio

O CRA é um título de renda fixa lastreado em recebíveis do agronegócio, emitido por securitizadoras autorizadas pela CVM. Criado pela Lei 11.076/2004, seu lastro pode incluir CPRs, CDCAs, warrants agrícolas, contratos de fornecimento de insumos e contratos de venda futura de commodities como soja, milho, café, açúcar e algodão. Para o investidor pessoa física, é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A tokenização de CRAs ainda está em estágio inicial. Em janeiro de 2026, os volumes de CRI e CRA tokenizados eram modestos frente aos instrumentos de crédito corporativo, mas representam um campo de crescimento à medida que securitizadoras e plataformas estruturam essas operações.

Barter

O barter é a modalidade em que o produtor troca commodities a prazo por crédito para compra de insumos, sem pagamento imediato. É uma prática consolidada no Brasil, sustentada pelo tripé produtor, fornecedor de insumos e trading, e ganha espaço sobretudo em períodos de juros altos e restrição de crédito.

A digitalização do barter via blockchain é um campo em exploração. O ponto de atenção estrutural é que o lastro precisa estar baseado em produto efetivamente colhido e armazenado em ambiente seguro — fator que estrutura e limita esse tipo de operação.

5. A convergência entre rastreabilidade e financiamento

Um ponto que merece destaque: rastreabilidade digital e tokenização de recebíveis rurais tendem a convergir sobre a mesma infraestrutura técnica.

"Investimentos em rastreabilidade não servem apenas para responder a barreiras do mercado externo como o regulamento europeu EUDR; eles produzem os dados de lastro confiáveis que fundamentam custos de crédito menores."

A lógica é direta. Um financiador que consegue verificar, de forma auditável, a existência e a condição do lastro de uma CPR — volume de produção, localização, risco climático, prática de manejo — assume menos risco. E menos risco tende a se traduzir em melhores condições de captação para o produtor.

Isso significa que produtores e originadores que investem em rastreabilidade da produção não atendem apenas a exigências de exportação, como o EUDR europeu. Constroem também a base de dados que pode dar acesso a financiamento tokenizado com condições mais competitivas. É uma tese de mercado que vem ganhando força entre analistas do setor, e que vale acompanhar com dados conforme as operações amadurecem.

6. O contexto regulatório: CVM 88 e a revisão de 2026

A tokenização do agro no Brasil acontece, na maior parte, dentro do marco da Resolução CVM 88 — norma que disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte, via plataformas eletrônicas de crowdfunding de investimento. É o marco que viabilizou a tokenização de ativos para o público em geral no Brasil.

A CVM confirmou que a edição de uma nova regra para substituir a Resolução CVM 88 é uma das prioridades da Agenda Regulatória de 2026. Entre os objetivos declarados pela autarquia está criar novos instrumentos de captação para o agronegócio, o que, segundo a CVM, pode contribuir para reduzir a dependência das linhas subsidiadas e liberar recursos do orçamento público.

A revisão também discute pavimentar a criação de um mercado secundário para tokens — hoje praticamente inexistente — o que facilitaria a negociação desses ativos entre investidores antes do vencimento, um dos principais entraves apontados pelo setor.

Um ponto de atenção regulatória recente: em setembro de 2025, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SSE 6/2025, reforçando a obrigatoriedade de contratação de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização realizadas sob a Resolução CVM 88, em razão da exigência de constituição de patrimônio separado.

7. O que produtores e originadores precisam considerar

💎

A qualidade do lastro é tudo

A tokenização não cria valor onde não existe. Um token de CPR vale o que vale a produção que o lastreia. Lastro mal documentado ou produção sem rastreabilidade gera um ativo que o mercado não absorve a boas condições.

⚖️

O enquadramento regulatório precede a tecnologia

A decisão sobre qual estrutura usar — CVM 88, CRA via securitizadora, oferta privada — precede qualquer decisão técnica sobre blockchain. O enquadramento determina quem pode emitir, para quem pode vender e quais obrigações se aplicam.

🏦

A plataforma e a securitizadora importam

A tokenização do agro envolve plataformas de emissão e, no caso de CRAs, securitizadoras autorizadas pela CVM. A escolha desses parceiros afeta custo, alcance de distribuição e credibilidade da operação.

📈

Rastreabilidade é investimento, não custo

Investir em rastreabilidade verificável da produção pode reduzir o custo de capital nas operações tokenizadas e abre acesso a mercados de exportação com exigências ambientais.

8. Como a Avalon estrutura operações de tokenização no agro

A Avalon trabalha com produtores de grande porte, cooperativas, tradings, securitizadoras e originadores que querem estruturar operações de tokenização de ativos do agronegócio.

O trabalho cobre três frentes:

  • Estruturação do ativo e enquadramento regulatório: definição do instrumento adequado, enquadramento na resolução aplicável da CVM, estruturação da documentação e coordenação com securitizadoras e parceiros jurídicos especializados em direito do agronegócio e mercado de capitais.
  • Arquitetura de rastreabilidade e lastro: estruturação da camada de dados que comprova e monitora o lastro do ativo — integração com sensoriamento remoto, dados de produção e score de risco climático — que pode reduzir o custo de capital da operação.
  • Posicionamento e distribuição: identificação dos investidores e plataformas adequados ao perfil do ativo e estruturação da proposta de valor para captação, em conformidade com as regras da CVM.

9. Perguntas frequentes sobre tokenização no agronegócio

A CPR é o ativo mais tokenizado do Brasil?
A CPR é um dos ativos mais tokenizados e o instrumento de agronegócio mais relevante nesse mercado, com R$ 410,67 milhões em emissões tokenizadas em janeiro de 2026. Em volume absoluto, instrumentos de crédito corporativo como a CCB (mais de R$ 1 bilhão) e as notas comerciais lideram o mercado de tokenização brasileiro.

O que a tokenização adiciona a uma CPR ou CRA?
Três ganhos principais: fracionamento que amplia a base de investidores, auditabilidade do lastro via integração com dados de produção e rastreabilidade, e o potencial de liquidez em mercado secundário — que ainda está em desenvolvimento no Brasil.

A tokenização substitui a CPR e o CRA tradicionais?
Não. A tokenização não substitui os instrumentos — ela os digitaliza, adicionando fracionamento, auditabilidade e potencial de liquidez. A CPR e o CRA continuam sendo os mesmos instrumentos juridicamente, agora com uma camada digital.

Qual a regulação aplicável à tokenização do agro no Brasil?
A maior parte das operações ocorre sob a Resolução CVM 88, que disciplina ofertas públicas de valores mobiliários de empresas de pequeno porte via plataformas eletrônicas. A CVM confirmou que substituir a CVM 88 por uma nova norma é prioridade da Agenda Regulatória de 2026, com foco que inclui novos instrumentos de captação para o agronegócio.

Como a rastreabilidade afeta o custo de captação no agro?
A tese de mercado é que a rastreabilidade verificável do lastro reduz o risco percebido pelo financiador, o que puede se traduzir em melhores condições para o produtor. É um movimento que vem ganhando força entre analistas do setor à medida que as operações amadurecem.

Produtores rurais pessoa física podem emitir CPR tokenizada?
A emissão hoje depende de plataformas e estruturas específicas. A revisão da Resolução CVM 88, em discussão em 2026, está entre as prioridades da CVM com foco em ampliar instrumentos de captação para o agronegócio. As regras específicas sobre emissores elegíveis fazem parte dessa revisão e devem ser confirmadas quando a nova norma for publicada.

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Ricardo ZagoRZ

Ricardo Zago

Consultor e Co-fundador da Avalon Blockchain Consulting · Professor de Blockchain na FIAP · Mentor de Startups

Ricardo Zago atua na estruturação de negócios em blockchain, tokenização de ativos reais e stablecoins para o mercado corporativo. Desenvolve projetos na interseção entre mercados tradicionais e infraestrutura descentralizada, com foco em viabilidade regulatória e geração de resultado para empresas brasileiras.

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