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19 de agosto de 2026EstratégiaRicardo Zago9 min

Tokenização: O Guia Completo para Empresas em 2026

Pontos Principais

  • Volume recorde no 1S26: O mercado brasileiro de tokenização encerrou o primeiro semestre de 2026 com R$ 4,84 bilhões em emissões, crescimento superior a 122% em relação ao mesmo período de 2025.
  • Maturidade acumulada: Desde 2012, já foram tokenizados 5.614 ativos no Brasil, somando R$ 13,55 bilhões; só em 2026, foram 684 ativos e R$ 6,87 bilhões até julho.
  • Estruturas regulatórias permanentes: A CVM criou em julho de 2026 um Grupo de Trabalho de Tokenização e, em 31 de julho, uma Divisão de Tecnologia Financeira permanente, sinalizando que a regulação vai deixar de ser adaptada para ser específica.
  • Status da Consulta SDM 05/2025: A proposta de elevar o limite da Resolução CVM 88 de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões ainda está em análise e não entrou em vigor.

Se você chegou aqui buscando "tokenização", existe uma chance de estar procurando uma de duas coisas bem diferentes. Este guia trata da primeira, e explica a distinção logo abaixo para você não perder tempo.

Antes de Tudo: Duas Coisas Chamadas Tokenização

O termo é usado no Brasil para dois conceitos sem relação entre si:

Tokenização de meios de pagamento: Uma técnica de segurança que substitui o número real de um cartão de crédito por um código descartável durante a transação. Serve para proteger dados de pagamento. Se é isso que você procura, este guia não vai ajudar.

Tokenização de ativos: O processo de representar um ativo real (um imóvel, um recebível, uma dívida, uma commodity) por meio de um token registrado em blockchain, permitindo fracionamento, negociação e liquidação programável. É disso que este guia trata.

A confusão é comum porque ambos usam a palavra "token" para descrever uma representação digital de outra coisa. A finalidade, porém, é oposta: um esconde informação, o outro a torna verificável.

O Que É Tokenização de Ativos

Tokenização de ativos é o processo de representar direitos econômicos ou de propriedade sobre um ativo real por meio de tokens digitais registrados em uma blockchain. Para um aprofundamento sobre a categoria global desses ativos, consulte nosso guia sobre o que é RWA (Real World Assets).

O ponto que mais gera mal-entendido é este: o token não é o ativo. É um instrumento digital que representa um direito sobre ele. Esse direito pode ser econômico (receber o rendimento de um aluguel, participar do lucro de um empreendimento) ou contratual (opção de compra, direito de preferência).

A definição adotada por organismos internacionais de regulação de valores mobiliários vai na mesma direção: tokenização é o processo de representar digitalmente um ativo ou a propriedade sobre um ativo.

Essa distinção não é semântica. Ela determina o que o investidor efetivamente adquire, qual estrutura jurídica sustenta a operação e qual regulador tem competência sobre ela.

Como Funciona na Prática

Uma operação de tokenização bem estruturada passa por quatro etapas, e a ordem entre elas importa mais do que a tecnologia escolhida.

  1. 1. Estruturação jurídica do ativo. Antes de qualquer decisão técnica, o ativo precisa estar dentro de um veículo jurídico adequado: uma sociedade de propósito específico (SPE), um fundo, uma securitizadora, ou o próprio instrumento de crédito (uma cédula de crédito bancário, uma cédula de produto rural, uma nota comercial).
  2. 2. Enquadramento regulatório. Definir se a operação se caracteriza como valor mobiliário (competência da CVM), instrumento de crédito, ou contrato de direito privado. Esse enquadramento determina todas as obrigações seguintes: registro, divulgação, limites de captação e requisitos de distribuição.
  3. 3. Emissão via smart contract. Um contrato inteligente é programado para representar o ativo, com regras automatizadas de transferência, distribuição de rendimentos e, quando aplicável, resgate. Qualquer divergência entre o que o código executa e o que os documentos jurídicos prometem é fonte de litígio, o que torna a auditoria independente uma etapa obrigatória em operações institucionais. Dependendo das premissas de governança e sigilo, avalia-se o uso de redes públicas ou uma infraestrutura de blockchain permissionada.
  4. 4. Distribuição e gestão do ciclo de vida. Emitido o token, ele é distribuído a investidores por meio de plataforma autorizada. Os rendimentos gerados pelo ativo original passam a ser distribuídos conforme as regras programadas.

O ganho concreto está na eficiência: processos que exigiam dias e múltiplos intermediários fazendo reconciliação manual passam a ser executados com menos fricção operacional, além de permitir o fracionamento de ativos antes acessíveis apenas a grandes investidores.

O Mercado Brasileiro em Números

Os dados de 2026 mostram um mercado que saiu da fase experimental.

Volume semestral: O primeiro semestre de 2026 fechou com R$ 4,84 bilhões em emissões, contra R$ 2,17 bilhões no mesmo período de 2025, crescimento superior a 122%. As captações efetivas passaram de R$ 1,60 bilhão para R$ 3,00 bilhões na mesma comparação.

Volume acumulado: Desde 2012, somam-se 5.614 ativos tokenizados no Brasil, equivalentes a R$ 13,55 bilhões. Apenas em 2026, até julho, foram 684 ativos e R$ 6,87 bilhões movimentados.

Concentração setorial: O setor imobiliário é um dos mais ativos: levantamento da ABToken aponta cerca de R$ 20 bilhões em Valor Geral de Vendas mobilizados por projetos de tokenização imobiliária, com aproximadamente 450 incorporadoras participando desse mercado.

O que esses números indicam, além do crescimento, é uma mudança de composição. A expansão deixou de se concentrar em operações pontuais sob uma única norma e passou a ocorrer simultaneamente em frentes diferentes: ofertas sob a Resolução CVM 160, emissões privadas e operações enquadradas na Resolução CVM 88.

O Que Pode Ser Tokenizado

Os ativos efetivamente tokenizados no Brasil são, em sua maioria, instrumentos de crédito que já existem há décadas no mercado de capitais brasileiro:

  • Recebíveis e duplicatas, incluindo recebíveis de cartão e de operações comerciais
  • Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), títulos de dívida entre credor e devedor
  • Cédulas de Produto Rural (CPRs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), instrumentos fundamentais na tokenização do agronegócio no Brasil
  • Debêntures e notas comerciais, dívida corporativa de médio e longo prazo
  • Recebíveis imobiliários, incluindo fluxos de aluguel e frações de empreendimentos
  • Créditos de carbono e outros ativos ambientais
  • Recebíveis de saúde, como antecipação de pagamentos de plantões médicos

A lista tem crescido. Instituições financeiras, gestoras e securitizadoras passaram a estruturar produtos que antes eram território exclusivo de fintechs especializadas.

O Cenário Regulatório: O Que Já Vale e o Que Está Mudando

O que já vale hoje: Não existe no Brasil uma lei específica para tokens representativos de valores mobiliários. A maior parte das ofertas públicas de ativos tokenizados acontece sob a Resolução CVM 88, norma originalmente criada para regular plataformas de investimento participativo (crowdfunding), que se mostrou na prática um caminho mais ágil do que o regime tradicional de oferta pública da Resolução CVM 160. Operações maiores ou com perfil diferente seguem pela CVM 160 ou por estruturas de oferta privada.

O critério de enquadramento é funcional, não nominal. Se a estrutura envolve investimento coletivo, expectativa de retorno e esforço de terceiros, o token é tratado como valor mobiliário independentemente do nome que recebe.

O que está em movimento: Três frentes merecem acompanhamento:

  • A Consulta Pública SDM 05/2025, encerrada em janeiro de 2026, propõe elevar o limite de captação da Resolução CVM 88 de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões por oferta, chegando a R$ 50 milhões para companhias securitizadoras registradas, considerando cada patrimônio separado. A consulta permanece em análise, e os valores ainda podem mudar antes da norma definitiva. Nada disso está em vigor.
  • O Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), instituído pela CVM em julho de 2026, tem como primeira entrega uma proposta de regime regulatório experimental para tokenização de valores mobiliários, prevista para até 60 dias após a instalação, com revisão mais ampla em 120 dias. O grupo trata de registro, depósito, custódia, negociação e liquidação em redes distribuídas.
  • A Divisão de Tecnologia Financeira (DITEC), criada pela Resolução CVM 246 de 31 de julho de 2026, é uma estrutura permanente dentro da autarquia dedicada a acompanhar tokenização, tecnologias financeiras e inteligência artificial no mercado de capitais.

A leitura conjunta desses três movimentos é clara: a CVM está migrando de uma postura de adaptar normas existentes para uma de construir regulação específica.

Riscos e Limitações Reais

Nenhum guia honesto sobre tokenização termina sem tratar do que a tecnologia não resolve.

O token não elimina o risco do ativo: Um recebível tokenizado continua sujeito à inadimplência do devedor. A tokenização adiciona rastreabilidade e eficiência operacional, não qualidade de crédito.

Liquidez secundária ainda é limitada: A promessa de negociar tokens livremente antes do vencimento esbarra em um mercado secundário ainda em formação no Brasil. Cada plataforma opera de forma relativamente isolada, o que fragmenta a liquidez.

Segurança jurídica varia conforme o ativo: No caso imobiliário, por exemplo, o token não substitui o registro da matrícula em cartório. Operações bem estruturadas deixam explícito o que o token representa juridicamente, e o que ele não representa.

Risco técnico existe: Contratos inteligentes são código, e código pode conter falhas. Auditoria independente não é opcional em operações de porte institucional.

Como Avaliar se Faz Sentido para a Sua Empresa

Quatro perguntas separam projetos que geram resultado de projetos que viram custo:

  1. 1. O ativo tem lastro e fluxo de caixa claros o suficiente para sustentar uma representação digital com segurança jurídica?
  2. 2. Existe demanda real de investidores para esse tipo de instrumento fracionado, ou a operação vai ser estruturada sem comprador definido?
  3. 3. A operação se enquadra na CVM 88, ou vai exigir um regime mais complexo e custoso como a CVM 160?
  4. 4. A empresa tem capacidade de operar essa infraestrutura com segurança, ou vai depender integralmente de um parceiro externo?

A ordem dessas perguntas não é acidental. A decisão tecnológica é a última, não a primeira.

Perguntas Frequentes Sobre Tokenização

  • O que é tokenização?
    É o processo de representar direitos sobre um ativo real (imóvel, recebível, dívida, commodity) por meio de tokens digitais registrados em blockchain. O token representa o direito sobre o ativo, não o ativo em si.
  • Qual a diferença entre tokenização de ativos e tokenização de cartão de crédito?
    São conceitos sem relação. A tokenização de cartão é uma técnica de segurança que substitui o número do cartão por um código descartável na transação. A tokenização de ativos representa direitos sobre bens reais em blockchain para fins de investimento e captação.
  • Tokenização é regulamentada no Brasil?
    Não existe lei específica para tokens de valores mobiliários. A maioria das ofertas públicas ocorre sob a Resolução CVM 88, e parte sob a CVM 160. Em 2026, a CVM criou um Grupo de Trabalho de Tokenização e uma Divisão de Tecnologia Financeira permanente para desenvolver regulação específica.
  • Qual o limite de captação via Resolução CVM 88?
    O limite em vigor é de R$ 15 milhões por oferta. Há proposta em análise para elevá-lo a R$ 25 milhões, e a R$ 50 milhões para securitizadoras registradas, mas a mudança ainda não foi aprovada.
  • Tokenização é o mesmo que criptomoeda?
    Não. Tokens de ativos reais têm lastro em bens ou direitos que existem fora da blockchain, e seu valor deriva do desempenho desse ativo. Criptomoedas nativas não têm lastro externo.
  • Quanto custa tokenizar um ativo?
    Não há um valor padrão, porque o custo depende da estrutura jurídica, do enquadramento regulatório e da complexidade do ativo. Na prática, os custos de estruturação tornam operações de porte muito pequeno pouco viáveis economicamente.

Avaliando se a tokenização é o caminho ideal para os ativos da sua empresa? Fale com a equipe de especialistas da Avalon.

Ricardo ZagoRZ

Ricardo Zago

Consultor e Co-fundador da Avalon Blockchain Consulting · Professor de Blockchain na FIAP · Mentor de Startups

Ricardo Zago atua na estruturação de negócios em blockchain, tokenização de ativos reais e stablecoins para o mercado corporativo. Desenvolve projetos na interseção entre mercados tradicionais e infraestrutura descentralizada, com foco em viabilidade regulatória e geração de resultado para empresas brasileiras.

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